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Segunda-Feira, 15 de Junho de 2026 08:11

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  • Veja o calendário de abastecimento para novembro em Surubim e cidades vizinhas

    Confira o cronograma de abastecimento de água da Companhia Pernambucana de Saneamento (Compesa) para  as cidades da região. Estão disponíveis as datas para os municípios de Surubim, Frei Miguelinho, Santa Maria do Cambucá, Vertente do Lério e Casinhas, que pertencem à Gerência Regional do Alto Capibaribe. No calendário também estão incluídos os distritos de Lagoa de João Carlos (Frei Miguelinho), Pau Santo (Santa Maria do Cambucá) e Tambor (Vertente do Lério).

    Neste modelo de cronograma divulgado pela Compesa, para o leitor identificar quais serão os dias que o seu bairro ou comunidade receberão água, é preciso verificar o número da área que a localidade está inserida e em seguida ver os dias no calendário. Acesse clicando aqui.

  • Pandemia: Prefeitura de Surubim divulga orientações para visitação aos cemitérios

    Cemitério São José, localizado na Avenida São Sebastião, é o maior do município (Foto: Reprodução/ Divulgação)

    Com o objetivo de prevenir a disseminação do novo coronavírus, a Prefeitura de Surubim por meio da Secretaria de Saúde, divulgou um documento com uma série de recomendações para as pessoas que pretendem visitar os cemitérios do município nesta segunda-feira (2), Dia de Finados.

    O texto informa que os cemitérios estarão abertos ao público das 7h às 18h e que equipes estarão controlando a entrada de grupos de 50 pessoas por vez. Também será obrigatório o uso de máscaras. Os locais serão desinfectados na área interna e haverá álcool 70% para higienização das mãos. O documento recomenda ainda que as visitas sejam realizadas no menor  tempo possível e que quem estiver com sintomas sugestivos de Covid-19 permaneça em casa.

    Na área externa do Cemitério São José, foi montado um palco para a celebração das tradicionais missas. As recomendações, incluindo de distanciamento social, devem ser seguidas pelos participantes das cerimônias religiosas.

    Além do cemitério São José, o maior da cidade, existem ainda em Surubim o Cemitério São Jorge e outros cinco na área rural, localizados nas comunidades de  Chéus, Mimoso, Bateria, Lagoa da Vaca e Lério.

    Segundo o boletim divulgado pela Prefeitura em 31/10, (o mais recente antes da publicação desta matéria), o município já registrou 1305 casos de Covid-19. Desse total, 19 pessoas estão em tratamento (1,4%), 1252 (95,9%) já se recuperam e 34 (2,6%) morreram.

    (Leia o documento com todas as recomendações clicando aqui)

  • Bom Jardim: após candidatura impugnada, Miguel indica esposa para vice de Janjão

    Janjão, Vânia e Miguel. (Foto: Divulgação/ Reprodução/ TSE)

    Mais um fato novo na disputa pela Prefeitura de Bom Jardim. O ex-prefeito Miguel Barbosa (PP), candidato a vice de Janjão (PL), após ter a candidatura impugnada, indicou a esposa, Vânia (PP), para substituí-lo. A troca não foi surpresa, porque nos quatro cantos do município, o indeferimento da candidatura do ex-prefeito já era dada como certa. Ele foi impedido de concorrer por causa da Lei da Ficha Limpa. Mesmo sabendo que as chances de ser candidato a vice eram mínimas, como estratégia política, Miguel foi mantido na chapa até o prazo final para a substituição.

    A mudança foi anunciada no último domingo (25), durante uma carreata. Erivânia Maria Ribeiro, de 34 anos ou “Vânia de Miguel, como é mais conhecida, vinha tendo destaque na campanha, se preparando para disputar a vaga de vice no lugar do marido. O sistema DivulgaCand, do Tribunal Superior Eleitoral (TSE), já apresenta inclusive os dados da nova candidata.

    Este é a segunda reviravolta protagonizada por Miguel Barbosa na campanha eleitoral deste ano. Em setembro, ele chegou a realizar a convenção se lançando como candidato a prefeito e três dias depois anunciou sua adesão à candidatura de Janjão, compondo a chapa como vice.

    Além de Janjão, concorrem à Prefeitura de Bom Jardim, o prefeito João Lira (PSD), que vai tentar o quinto mandato, o presidente da Câmara de Vereadores, Jotinha (PRTB), que seria candidato a vice de Janjão, mas rompeu ao ser trocado por Miguel e o Irmão da Pedra (PTC).

  • Com impugnação de Lula da Capivara, Prefeitura de Frei Miguelinho será disputada por três mulheres

    Por ordem alfabética; Adriana Assunção (PSB); Luíza de Lula (Podemos) e Tatianna Moura (PSL) (Fotos: TSE/ Reprodução)

    Após ter a candidatura impugnada pelo juiz da 46.ª zona eleitoral, Solon Otávio de França, o ex-prefeito de Frei Miguelinho, Lula da Capivara (Podemos) indicou a filha, a fisioterapeuta Luiza Karla de Arruda Silva, de 27 anos, para concorrer ao pleito. Ele teve a candidatura indeferida com base na Lei da Ficha Limpa, poderia recorrer da decisão, mas preferiu não arriscar uma nova derrota na Justiça e saiu da disputa. O prazo para substituição de candidatos terminou nesta segunda-feira (26), vinte dias antes da eleição.

    A possibilidade de Luiza substituir o pai, vinha sendo discutida desde o começo da campanha. O próprio Lula da Capivara admitiu em entrevista na Rádio  Integração FM, no dia 5/10, que se não pudesse ser candidato já tinha a filha como opção para concorrer à Prefeitura.

    Essa não é a primeira vez que há troca de candidatos faltando poucos dias para a eleição em Frei Miguelinho. Em 2016, o ex-prefeito Gilmar Assunção (PSB), foi impedido de disputar o pleito, também por causa da Lei da Ficha Limpa e colocou a irmã, Adriana Assunção (PSB) como substituta. Ela venceu com uma vantagem de 206 votos.

    Com a renúncia de Lula da Capivara, o pleito deste ano no município será disputado por três mulheres:  a prefeita Adriana Assunção, que vai tentar a reeleição, a ex-secretária de Assistência Social, Tatianna Moura (PSL) e agora “Luiza de Lula” (este será o nome que aparecerá na urna). O pedido de registro de candidatura da nova concorrente já consta no site do Tribunal Superior Eleitoral (TSE), com a informação de que está aguardando julgamento.

     

  • Dia Municipal do Frevo de Bloco será comemorado em Surubim com “live”

    Evento lembra os 116 anos de nascimento de Lourenço da Fonseca Barbosa, o Capiba (Foto: Reprodução/ Divulgação)

    O Dia Municipal do Frevo de Bloco, que faz parte do calendário cultural de Surubim, será comemorado neste domingo (25), de uma forma diferente dos anos anteriores. As tradicionais apresentações culturais serão realizadas, só que por causa da pandemia de Covid-19, não acontecerão nas ruas da cidade, mas em um espaço fechado e com transmissão ao vivo pela internet, no modelo “live”, como são conhecidos esses tipos de evento que se popularizaram devido ao isolamento social.

    A transmissão acontecerá a partir das 17h, no canal Cultura Viva Surubim no YouTube e contará com a Orquestra e Coral do Bloco Folguedos de Surubim, agremiação que se mobiliza anualmente para que a data não caia no esquecimento.

    Este é o sexto ano consecutivo da comemoração. O Dia Municipal do Frevo de Bloco foi instituído por lei municipal para lembrar o aniversário do surubinense Lourenço da Fonseca Barbosa, o Capiba, o mais famoso compositor de frevos do país, que nasceu em 28 de outubro de 1904 e faleceu em 31 de dezembro de 1997.

  • Eventos políticos em Surubim, Casinhas e Vertente do Lério devem seguir normas sanitárias, determina juiz eleitoral

    Juiz Joaquim Francisco Barbosa é o titular da 34.ª zona eleitoral que abrange três municípios do Agreste Setentrional (Foto: Reprodução/ Blog Visão Surubim)

    O juiz da 34.ª zona eleitoral Joaquim Francisco Barbosa, em decisão proferida numa representação ajuizada pelo promotor de Justiça Garibaldi Cavalcanti determinou que os eventos promovidos por candidatos, partidos ou coligações devem seguir as normas sanitárias para evitar a propagação do novo coronavírus. A decisão foi divulgada nesta quinta-feira (15) e em caso de descumprimento acarretará multa de R$ 5 mil a R$ 25 mil por evento.

    Na representação, o promotor alegou que os partidos e coligações que disputam o pleito de 2020 em Surubim, estão incorrendo em diversas irregularidades no que se refere aos protocolos sanitários e medidas de prevenção da Covid – 19. O representante do Ministério Público Eleitoral juntou documentos e imagens de aglomerações em eventos políticos, ressaltando a grande probabilidade de contágio nesses ambientes e o desrespeito à lei estadual nº 16.918/2020, ao decreto estadual nº 49.055/2020 e ao parecer técnico n.º 06/2020 da Secretaria Estadual de Saúde.

    Na decisão, o juiz obriga os partidos, coligações e candidatos sob jurisdição da 34ª Zona Eleitoral a seguirem as seguintes normas:

    1. Observar o distanciamento físico de 1,5m (um metro e meio) entre as pessoas em atos e eventos de propaganda eleitoral presenciais, por ser de extrema importância em qualquer que seja o evento, para reduzir o risco de disseminação da Covid-19;

    2. Abster-se de realizar qualquer contato físico entre as pessoas (beijo, abraço, aperto de mão etc.), por ser desaconselhado;

    3. Com relação aos Comícios:

    3.1 Atentar para que a realização dos Comícios no formato tradicional, tenha por fundamento número de veículos até 52 (cinquenta e duas) unidades, com o controle do número e o distanciamento entre as pessoas e o uso de máscara por todos os participantes, ficando proibida a condução de pessoas extrapolando o número indicado para o respectivo automóvel;

    3.2 Só realizar Comícios em espaço aberto se for possível respeitar o distanciamento de 1,5m entre as pessoas e o candidato/partido/coligação fiscalizar o uso de máscaras;

    3.3 Só realizar Comícios no formato drive-in – também no quantitativo de cinquenta e dois veículos – assegurando que os participantes não saiam dos carros, evitando aglomerações.

    4. Com relação aos Comitês e Reuniões de Campanha:

    4.1 Salvo impossibilidade, localizar os Comitês e as Reuniões de Campanha que necessitem ser presenciais em espaço aberto ou semiaberto, dando prioridade à ventilação natural no local. Se a reunião ocorrer em local fechado, deve haver renovação de ar, mantendo as janelas sempre abertas;

    4.2 Salvo Impossibilidade, que as reuniões de campanha sejam realizadas por meio virtual ou no formato drive-in (sem que os participantes saiam dos carros), para evitar aglomerações;

    4.3 Disciplinar e reduzir o fluxo e a permanência de pessoas dentro dos Comitês ou Locais de reuniões presenciais, pois estes podem ser determinantes no aumento do risco de transmissão, de modo que quanto menos pessoas transitarem e permanecerem nesses locais, menor será o risco. Quando as pessoas precisarem permanecer, devem respeitar o distanciamento de 1,5m entre elas;

    4.4 Dispor as cadeiras, caso haja, de forma a atender o distanciamento de 1,5m em cada uma das laterais, na frente e atrás. Em locais onde as cadeiras forem fixas, devem-se isolar alguns assentos para garantir o distanciamento de 1,5m entre os participantes. As idas ao banheiro devem ser organizadas para evitar cruzamento de pessoas e aglomeração, devendo ser definido fluxo de ida e volta, com marcação no chão/piso ou fitas suspensas, sempre respeitando o distanciamento de 1,5m entre as pessoas. Deve ser disponibilizado um trabalhador para controlar fluxo de entrada e saída de pessoas nos Comitês, Locais de reuniões e nos banheiros.

    5. Com relação aos bandeiraços, passeatas, caminhadas, carreatas e similares:

    5.1 Ter por fundamento número de veículos nunca superior a 52 unidades, com o controle do número e o distanciamento entre as pessoas e o uso de máscara por todos os participantes, ficando proibida a condução de pessoas extrapolando o número indicado para o respectivo automóvel;

    5.2 Só realizar Comícios em espaço aberto se for possível respeitar o distanciamento de 1,5m entre as pessoas e o candidato/partido/coligação fiscalizar o uso de máscaras. Só realizar Comícios no formato drive-in com a condição de que os participantes não saiam dos carros, evitando aglomerações.

    5.3 Nos bandeiraços, respeitar o distanciamento mínimo de 100m (cem metros) entre grupos partidários e com, no máximo, 10 (dez) pessoas, respeitando o distanciamento de 1,5m entre elas;

    5.4 Nas caminhadas e passeatas, caso permitidas, observar o distanciamento entre as pessoas e a redução do tempo nas concentrações – máximo de 30 minutos (na saída e chegada), de forma a reduzir o risco de transmissão. Na realização de carreatas ou atos similares, orientar os participantes a permanecer dentro dos carros para não haver aglomeração de pessoas na saída e chegada;

    6. Quanto as Medidas de proteção/prevenção:

    6.1 Exijir o uso de máscara obrigatório em todos os atos e eventos de propaganda eleitoral presenciais, devendo tal exigência contar nos Comitês e nos atos de propaganda eleitoral;

    6.2 Disponibilizar nos Comitês e Locais de reuniões presenciais pias com água, sabão, papel toalha e lixeira com tampa acionada por pedal;

    6.3 Disponibilizar álcool gel a 70% para higienização das mãos em pontos estratégicos dos Comitês e Locais de reuniões, de fácil visualização dos participantes; Investir em propaganda digital (redes sociais, aplicativos etc.) em detrimento ao uso de material impresso (santinhos, panfletos etc.), evitando o contato com papeis;

    6.4 Não disponibilizar nem permitir, à exceção de água potável em copos/garrafas individuais, comidas ou bebidas nos eventos, pelo risco pelo manuseio dos alimentos e retirada das máscaras para comer;

    6.5 Não permitir a presença de crianças e adolescentes menores de 16 anos nas reuniões e Comitês, por significar aumento no número de casos de Covid-19, uma vez que se considera que esse público ainda está menos exposto;

    6.6 Recomendar às demais pessoas que se enquadrem nos Grupos de Risco (idosos, com doenças crônicas, imunodeprimidos ou gestantes) não participarem das atividades presenciais;

    6.7. Nos Comitês e Locais de Reuniões reforçar a limpeza e a desinfecção das superfícies mais tocadas, como: balcões, maçanetas, corrimãos, interruptores, torneiras, mobiliários (mesas, cadeiras, etc.), equipamentos e componentes de informática (teclado, mouse, etc.), equipamentos eletrônicos e de telefonia, como rádios transmissores, celulares, elevadores, entre outros;

    6.8. Nos Comitês e Locais de Reuniões realizar a higienização frequente e desinfecção dos banheiros e instalações antes, durante e após os eventos;

    7. Promover em três dias após ciência da liminar as adequações necessárias ao cumprimento dessas normas. Neste ponto, deverão os representados fazer prova junto ao Ministério Público Eleitoral de que cumpriram integralmente o que se determina, ocasião em que todos poderão firmar um ajustamento de condutas de não realizar nenhum ato de propaganda relacionado a caminhadas, passeios e carretas.

    Em outra representação, também ajuizada pelo promotor de Justiça Garibaldi Cavalcanti, o juiz eleitoral determinou a suspensão imediata do uso de equipamentos de som (amplificadores, alto-falantes, carros de som, mini trios e trios elétricos) e de bandeiras em motos e carros, em desacordo com a legislação eleitoral. Caso a ordem judicial seja descumprida, o responsável pela infração pode pagar multa de R$ 5 mil a R$ 25 mil por cada evento.

    Confira a íntegra da decisão a respeito das medidas sanitárias clicando aqui.

    Clique aqui e veja o teor completo da decisão sobre equipamentos de som e bandeiras.

     

  • Fabrício Brito e Izaldo Andrade recorrem de impugnação de candidatura

    Fabrício Brito e Izaldo Andrade, ambos do Republicanos, podem fazer campanha e serem votados, enquanto aguardam decisão final da Justiça Eleitoral (Foto: Reprodução/ Divulgação)

    Os candidatos a vereador Fabrício Brito, presidente da Câmara de Surubim e o ex-secretário de Saúde do município, Izaldo Andrade, ambos do Republicanos, que tiveram seus pedidos de registro de candidatura indeferidos com base na Lei da Ficha Limpa, já recorreram da decisão do juiz da 34.ª zona eleitoral, Joaquim Francisco Barbosa. O recurso foi apresentado ao Tribunal Regional Eleitoral de Pernambuco (TRE-PE).

    No sistema DivulgaCand, do Tribunal Superior Eleitoral (TSE), os nomes dos dois candidatos já aparecem com a informação “indeferido com recurso” e “aptos” a disputarem a eleição.

    Segundo a legislação, todos os candidatos que estiverem, até a cerimônia de carga e lacre das urnas eletrônicas, com o requerimento de registro de candidatura “indeferido com recurso” ou “deferido com recurso” terão seus nomes inseridos nos equipamentos e concorrerão “sub judice”. Esses candidatos poderão realizar todos os atos de campanha eleitoral, inclusive participar do horário eleitoral gratuito e obter votos no dia da eleição.

    Quando um candidato concorre ao cargo eletivo “sub judice” significa que seu registro de candidatura aguarda uma decisão final no recurso. Como não é possível saber se a sentença será ou não favorável ao recorrente, a lei permite que ele participe efetivamente do processo eleitoral, para evitar prejuízos irreparáveis, tanto ao candidato como para a sociedade.

    Os votos obtidos pelos candidatos “sub judice” são registrados, porém, ficam “congelados”, sendo apenas contabilizados, ou seja, validados, após o trânsito em julgado da decisão que deferir sua candidatura, ou seja, quando não couber mais recursos.

    Dos 156 candidatos a vereador de Surubim, além de Fabrício Brito e Izaldo Andrade, nove tiveram o pedido indeferido e não recorreram ainda da decisão ou sequer irão apresentar recurso: Costa das Bicicletas (PL), Dé de Biano (Patriota), Dilson Segurança (Podemos), Dionízio Enfermeiro (PT), Givania (PSC), Irmã Cleide (PT), José Soares (Patriota), Manoel Maradona (PT) e Valdir Cota (Patriota).

    Enquanto alguns candidatos lutam para permanecer no jogo, por outro lado, outros desistem da disputa. Até agora foram três que resolveram não mais participar do pleito: Adina Barbosa (PT), Bernadete (PSB) e Mathias Garçom (Republicanos).

    * Com informações do TRE-MT