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Fabrício Brito tem candidatura indeferida pelo juiz da 34.ª zona eleitoral

10/10/2020

No sistema do Tribunal Superior Eleitoral (TSE), candidatura de Fabrício Brito aparece como indeferida (Foto; Reprodução/ Divulgacand/ TSE)

O juiz da 34.ª zona eleitoral, Joaquim Francisco Barbosa, indeferiu nesta sexta-feira (9), o pedido de registro de candidatura do presidente da Câmara de Vereadores de Surubim, Fabrício Brito (Republicanos). A impugnação da candidatura do parlamentar foi formulada pelo Psol, que tem como candidato a prefeito o advogado Alex Fernando.

O partido alegou que o Tribunal de Contas do Estado de Pernambuco (TCE-PE), órgão competente para julgar as contas dos Presidentes das Câmaras Municipais, rejeitou as contas do vereador, por decisão que não cabe mais recurso, lhe aplicando multa de R$ 93.040,00. A rejeição foi motivada por irregularidade no pagamento de diárias no ano de 2018, o que é segundo a legislação vigente, causa de inelegibilidade, prevista no art. 1º, I, g, da Lei da Ficha Limpa (LC 64/90).

O Psol afirma, com base na decisão do TCE-PE, que as diárias foram pagas de forma contínua e que a grande maioria dos gastos se deram com idas à sede da União dos Vereadores de Pernambuco (UVP), localizada em Recife, mas sem especificação do objetivo da viagem, bem como visitas ao contador da Câmara de Vereadores de Surubim, cujo escritório fica localizado em Caruaru, sendo pagas diárias de R$ 400,00 .

“Até o próprio Fabricio Brito, de acordo com o TCE-PE, recebeu diárias mensais, oscilando de 2 a 4 mil reais, a perfazer o total de R$ 36.500,00 só em 2018”, acrescenta o partido.

Fabrício Brito tenta o quinto mandato. Até a data de publicação desta matéria, dos 156 pedidos de registro de candidatura para vereador de Surubim, segundo o sistema DivulgaCand, do Tribunal Superior Eleitoral (TSE), além da de Fabrício Brito, também aparece como indeferida a candidatura do ex-secretário de Saúde do município, Izaldo Andrade (Republicanos). O nome dele está na lista do Tribunal de Contas do Estado de Pernambuco (TCE-PE), entre os gestores públicos que tiveram contas relativas ao exercício de cargos ou funções públicas julgadas irregulares, por decisão irrecorrível. É a primeira vez que Izaldo Andrade concorre a um cargo eletivo.

O Correio do Agreste está à disposição dos candidatos citados para divulgar os esclarecimentos que desejarem em relação aos fatos narrados nesta notícia.

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