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Quarta-Feira, 8 de Abril de 2026 04:14

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  • Com impugnação de Lula da Capivara, Prefeitura de Frei Miguelinho será disputada por três mulheres

    Por ordem alfabética; Adriana Assunção (PSB); Luíza de Lula (Podemos) e Tatianna Moura (PSL) (Fotos: TSE/ Reprodução)

    Após ter a candidatura impugnada pelo juiz da 46.ª zona eleitoral, Solon Otávio de França, o ex-prefeito de Frei Miguelinho, Lula da Capivara (Podemos) indicou a filha, a fisioterapeuta Luiza Karla de Arruda Silva, de 27 anos, para concorrer ao pleito. Ele teve a candidatura indeferida com base na Lei da Ficha Limpa, poderia recorrer da decisão, mas preferiu não arriscar uma nova derrota na Justiça e saiu da disputa. O prazo para substituição de candidatos terminou nesta segunda-feira (26), vinte dias antes da eleição.

    A possibilidade de Luiza substituir o pai, vinha sendo discutida desde o começo da campanha. O próprio Lula da Capivara admitiu em entrevista na Rádio  Integração FM, no dia 5/10, que se não pudesse ser candidato já tinha a filha como opção para concorrer à Prefeitura.

    Essa não é a primeira vez que há troca de candidatos faltando poucos dias para a eleição em Frei Miguelinho. Em 2016, o ex-prefeito Gilmar Assunção (PSB), foi impedido de disputar o pleito, também por causa da Lei da Ficha Limpa e colocou a irmã, Adriana Assunção (PSB) como substituta. Ela venceu com uma vantagem de 206 votos.

    Com a renúncia de Lula da Capivara, o pleito deste ano no município será disputado por três mulheres:  a prefeita Adriana Assunção, que vai tentar a reeleição, a ex-secretária de Assistência Social, Tatianna Moura (PSL) e agora “Luiza de Lula” (este será o nome que aparecerá na urna). O pedido de registro de candidatura da nova concorrente já consta no site do Tribunal Superior Eleitoral (TSE), com a informação de que está aguardando julgamento.

     

  • Dia Municipal do Frevo de Bloco será comemorado em Surubim com “live”

    Evento lembra os 116 anos de nascimento de Lourenço da Fonseca Barbosa, o Capiba (Foto: Reprodução/ Divulgação)

    O Dia Municipal do Frevo de Bloco, que faz parte do calendário cultural de Surubim, será comemorado neste domingo (25), de uma forma diferente dos anos anteriores. As tradicionais apresentações culturais serão realizadas, só que por causa da pandemia de Covid-19, não acontecerão nas ruas da cidade, mas em um espaço fechado e com transmissão ao vivo pela internet, no modelo “live”, como são conhecidos esses tipos de evento que se popularizaram devido ao isolamento social.

    A transmissão acontecerá a partir das 17h, no canal Cultura Viva Surubim no YouTube e contará com a Orquestra e Coral do Bloco Folguedos de Surubim, agremiação que se mobiliza anualmente para que a data não caia no esquecimento.

    Este é o sexto ano consecutivo da comemoração. O Dia Municipal do Frevo de Bloco foi instituído por lei municipal para lembrar o aniversário do surubinense Lourenço da Fonseca Barbosa, o Capiba, o mais famoso compositor de frevos do país, que nasceu em 28 de outubro de 1904 e faleceu em 31 de dezembro de 1997.

  • Eventos políticos em Surubim, Casinhas e Vertente do Lério devem seguir normas sanitárias, determina juiz eleitoral

    Juiz Joaquim Francisco Barbosa é o titular da 34.ª zona eleitoral que abrange três municípios do Agreste Setentrional (Foto: Reprodução/ Blog Visão Surubim)

    O juiz da 34.ª zona eleitoral Joaquim Francisco Barbosa, em decisão proferida numa representação ajuizada pelo promotor de Justiça Garibaldi Cavalcanti determinou que os eventos promovidos por candidatos, partidos ou coligações devem seguir as normas sanitárias para evitar a propagação do novo coronavírus. A decisão foi divulgada nesta quinta-feira (15) e em caso de descumprimento acarretará multa de R$ 5 mil a R$ 25 mil por evento.

    Na representação, o promotor alegou que os partidos e coligações que disputam o pleito de 2020 em Surubim, estão incorrendo em diversas irregularidades no que se refere aos protocolos sanitários e medidas de prevenção da Covid – 19. O representante do Ministério Público Eleitoral juntou documentos e imagens de aglomerações em eventos políticos, ressaltando a grande probabilidade de contágio nesses ambientes e o desrespeito à lei estadual nº 16.918/2020, ao decreto estadual nº 49.055/2020 e ao parecer técnico n.º 06/2020 da Secretaria Estadual de Saúde.

    Na decisão, o juiz obriga os partidos, coligações e candidatos sob jurisdição da 34ª Zona Eleitoral a seguirem as seguintes normas:

    1. Observar o distanciamento físico de 1,5m (um metro e meio) entre as pessoas em atos e eventos de propaganda eleitoral presenciais, por ser de extrema importância em qualquer que seja o evento, para reduzir o risco de disseminação da Covid-19;

    2. Abster-se de realizar qualquer contato físico entre as pessoas (beijo, abraço, aperto de mão etc.), por ser desaconselhado;

    3. Com relação aos Comícios:

    3.1 Atentar para que a realização dos Comícios no formato tradicional, tenha por fundamento número de veículos até 52 (cinquenta e duas) unidades, com o controle do número e o distanciamento entre as pessoas e o uso de máscara por todos os participantes, ficando proibida a condução de pessoas extrapolando o número indicado para o respectivo automóvel;

    3.2 Só realizar Comícios em espaço aberto se for possível respeitar o distanciamento de 1,5m entre as pessoas e o candidato/partido/coligação fiscalizar o uso de máscaras;

    3.3 Só realizar Comícios no formato drive-in – também no quantitativo de cinquenta e dois veículos – assegurando que os participantes não saiam dos carros, evitando aglomerações.

    4. Com relação aos Comitês e Reuniões de Campanha:

    4.1 Salvo impossibilidade, localizar os Comitês e as Reuniões de Campanha que necessitem ser presenciais em espaço aberto ou semiaberto, dando prioridade à ventilação natural no local. Se a reunião ocorrer em local fechado, deve haver renovação de ar, mantendo as janelas sempre abertas;

    4.2 Salvo Impossibilidade, que as reuniões de campanha sejam realizadas por meio virtual ou no formato drive-in (sem que os participantes saiam dos carros), para evitar aglomerações;

    4.3 Disciplinar e reduzir o fluxo e a permanência de pessoas dentro dos Comitês ou Locais de reuniões presenciais, pois estes podem ser determinantes no aumento do risco de transmissão, de modo que quanto menos pessoas transitarem e permanecerem nesses locais, menor será o risco. Quando as pessoas precisarem permanecer, devem respeitar o distanciamento de 1,5m entre elas;

    4.4 Dispor as cadeiras, caso haja, de forma a atender o distanciamento de 1,5m em cada uma das laterais, na frente e atrás. Em locais onde as cadeiras forem fixas, devem-se isolar alguns assentos para garantir o distanciamento de 1,5m entre os participantes. As idas ao banheiro devem ser organizadas para evitar cruzamento de pessoas e aglomeração, devendo ser definido fluxo de ida e volta, com marcação no chão/piso ou fitas suspensas, sempre respeitando o distanciamento de 1,5m entre as pessoas. Deve ser disponibilizado um trabalhador para controlar fluxo de entrada e saída de pessoas nos Comitês, Locais de reuniões e nos banheiros.

    5. Com relação aos bandeiraços, passeatas, caminhadas, carreatas e similares:

    5.1 Ter por fundamento número de veículos nunca superior a 52 unidades, com o controle do número e o distanciamento entre as pessoas e o uso de máscara por todos os participantes, ficando proibida a condução de pessoas extrapolando o número indicado para o respectivo automóvel;

    5.2 Só realizar Comícios em espaço aberto se for possível respeitar o distanciamento de 1,5m entre as pessoas e o candidato/partido/coligação fiscalizar o uso de máscaras. Só realizar Comícios no formato drive-in com a condição de que os participantes não saiam dos carros, evitando aglomerações.

    5.3 Nos bandeiraços, respeitar o distanciamento mínimo de 100m (cem metros) entre grupos partidários e com, no máximo, 10 (dez) pessoas, respeitando o distanciamento de 1,5m entre elas;

    5.4 Nas caminhadas e passeatas, caso permitidas, observar o distanciamento entre as pessoas e a redução do tempo nas concentrações – máximo de 30 minutos (na saída e chegada), de forma a reduzir o risco de transmissão. Na realização de carreatas ou atos similares, orientar os participantes a permanecer dentro dos carros para não haver aglomeração de pessoas na saída e chegada;

    6. Quanto as Medidas de proteção/prevenção:

    6.1 Exijir o uso de máscara obrigatório em todos os atos e eventos de propaganda eleitoral presenciais, devendo tal exigência contar nos Comitês e nos atos de propaganda eleitoral;

    6.2 Disponibilizar nos Comitês e Locais de reuniões presenciais pias com água, sabão, papel toalha e lixeira com tampa acionada por pedal;

    6.3 Disponibilizar álcool gel a 70% para higienização das mãos em pontos estratégicos dos Comitês e Locais de reuniões, de fácil visualização dos participantes; Investir em propaganda digital (redes sociais, aplicativos etc.) em detrimento ao uso de material impresso (santinhos, panfletos etc.), evitando o contato com papeis;

    6.4 Não disponibilizar nem permitir, à exceção de água potável em copos/garrafas individuais, comidas ou bebidas nos eventos, pelo risco pelo manuseio dos alimentos e retirada das máscaras para comer;

    6.5 Não permitir a presença de crianças e adolescentes menores de 16 anos nas reuniões e Comitês, por significar aumento no número de casos de Covid-19, uma vez que se considera que esse público ainda está menos exposto;

    6.6 Recomendar às demais pessoas que se enquadrem nos Grupos de Risco (idosos, com doenças crônicas, imunodeprimidos ou gestantes) não participarem das atividades presenciais;

    6.7. Nos Comitês e Locais de Reuniões reforçar a limpeza e a desinfecção das superfícies mais tocadas, como: balcões, maçanetas, corrimãos, interruptores, torneiras, mobiliários (mesas, cadeiras, etc.), equipamentos e componentes de informática (teclado, mouse, etc.), equipamentos eletrônicos e de telefonia, como rádios transmissores, celulares, elevadores, entre outros;

    6.8. Nos Comitês e Locais de Reuniões realizar a higienização frequente e desinfecção dos banheiros e instalações antes, durante e após os eventos;

    7. Promover em três dias após ciência da liminar as adequações necessárias ao cumprimento dessas normas. Neste ponto, deverão os representados fazer prova junto ao Ministério Público Eleitoral de que cumpriram integralmente o que se determina, ocasião em que todos poderão firmar um ajustamento de condutas de não realizar nenhum ato de propaganda relacionado a caminhadas, passeios e carretas.

    Em outra representação, também ajuizada pelo promotor de Justiça Garibaldi Cavalcanti, o juiz eleitoral determinou a suspensão imediata do uso de equipamentos de som (amplificadores, alto-falantes, carros de som, mini trios e trios elétricos) e de bandeiras em motos e carros, em desacordo com a legislação eleitoral. Caso a ordem judicial seja descumprida, o responsável pela infração pode pagar multa de R$ 5 mil a R$ 25 mil por cada evento.

    Confira a íntegra da decisão a respeito das medidas sanitárias clicando aqui.

    Clique aqui e veja o teor completo da decisão sobre equipamentos de som e bandeiras.

     

  • Fabrício Brito e Izaldo Andrade recorrem de impugnação de candidatura

    Fabrício Brito e Izaldo Andrade, ambos do Republicanos, podem fazer campanha e serem votados, enquanto aguardam decisão final da Justiça Eleitoral (Foto: Reprodução/ Divulgação)

    Os candidatos a vereador Fabrício Brito, presidente da Câmara de Surubim e o ex-secretário de Saúde do município, Izaldo Andrade, ambos do Republicanos, que tiveram seus pedidos de registro de candidatura indeferidos com base na Lei da Ficha Limpa, já recorreram da decisão do juiz da 34.ª zona eleitoral, Joaquim Francisco Barbosa. O recurso foi apresentado ao Tribunal Regional Eleitoral de Pernambuco (TRE-PE).

    No sistema DivulgaCand, do Tribunal Superior Eleitoral (TSE), os nomes dos dois candidatos já aparecem com a informação “indeferido com recurso” e “aptos” a disputarem a eleição.

    Segundo a legislação, todos os candidatos que estiverem, até a cerimônia de carga e lacre das urnas eletrônicas, com o requerimento de registro de candidatura “indeferido com recurso” ou “deferido com recurso” terão seus nomes inseridos nos equipamentos e concorrerão “sub judice”. Esses candidatos poderão realizar todos os atos de campanha eleitoral, inclusive participar do horário eleitoral gratuito e obter votos no dia da eleição.

    Quando um candidato concorre ao cargo eletivo “sub judice” significa que seu registro de candidatura aguarda uma decisão final no recurso. Como não é possível saber se a sentença será ou não favorável ao recorrente, a lei permite que ele participe efetivamente do processo eleitoral, para evitar prejuízos irreparáveis, tanto ao candidato como para a sociedade.

    Os votos obtidos pelos candidatos “sub judice” são registrados, porém, ficam “congelados”, sendo apenas contabilizados, ou seja, validados, após o trânsito em julgado da decisão que deferir sua candidatura, ou seja, quando não couber mais recursos.

    Dos 156 candidatos a vereador de Surubim, além de Fabrício Brito e Izaldo Andrade, nove tiveram o pedido indeferido e não recorreram ainda da decisão ou sequer irão apresentar recurso: Costa das Bicicletas (PL), Dé de Biano (Patriota), Dilson Segurança (Podemos), Dionízio Enfermeiro (PT), Givania (PSC), Irmã Cleide (PT), José Soares (Patriota), Manoel Maradona (PT) e Valdir Cota (Patriota).

    Enquanto alguns candidatos lutam para permanecer no jogo, por outro lado, outros desistem da disputa. Até agora foram três que resolveram não mais participar do pleito: Adina Barbosa (PT), Bernadete (PSB) e Mathias Garçom (Republicanos).

    * Com informações do TRE-MT

  • Conjuntura Política: Dostoiévski explica

    Presidente da República, Jair Bolsonaro (sem partido) (Foto: Reprodução/ Estadão Conteúdo)

    Por Fernando Guerra

    Para muitas questões de natureza psicológica, quando nos deparamos com uma situação inexplicável ou, contraditoriamente óbvia, e queremos fugir à sua revelação, recorremos tantas vezes ao jargão Freud explica! 

    Tinha feito uma promessa para não me reportar tão cedo ao presidente Jair Bolsonaro, guru das bancadas da bala e do boi, responsável pelo desmonte da política ambiental e indigenista, terror dos intelectuais, dos cientistas, inimigo da imprensa livre entre tantas outras (des) qualificações.  Infelizmente não me contive.

    Useiro e vezeiro das fake news que tanto espaço tem ocupado na mídia eletrônica, é responsabilizado pela criação de hordas de fanáticos, muitos deles violentos, que trouxeram para o ambiente político a intolerância e seus consequentes confrontos, incompatibilizando amigos e mesmo familiares com sua mania de ver comunistas até debaixo das pedras.

    Sobre esse assunto, fiz todas as avaliações e a matemática não batia! A lógica destrambelhou-se de tal forma que se tornou absolutamente incompreensível a afirmação orquestrada pelos seus adeptos, fieis seguidores, que o papa, o Papa Francisco é comunista de carteirinha!

    Lá me vou recorrer a Sherlock Holmes: é elementar, meu caro Watson! 

    Por mais cientista que Jair Bolsonaro o seja, com seu receituário onde se inclui a cloroquina contra a covid-19, não consegue passar para os seus admiradores que essa mesma ciência que ele professa entender sabe desde priscas eras que, quando se parte de premissas divergentes, não se chegará nunca ao mesmo lugar. Embora as linhas paralelas, como afirmam, encontram-se no infinito, convicções diferentes não coabitarão no mesmo espaço. Aproprio-me de uma expressão do mais radical de todos os intelectuais de direita, Nelson Rodrigues: é o óbvio ululante. 

    Ora, o Papa, assim como o Dalai Lama, são líderes espirituais e o comunismo em sua doutrina é por natureza materialista, não reconhece a espiritualidade. Então quando alguém se refere ao Pontífice, a bispos e padres chamando-os de comunistas, devemos, a bem da verdade, considerá-lo como um desses personagens deformados em essência, de caráter duvidoso.

    Esse é um assunto que merece uma reflexão, uma análise mais acurada, porquanto todas as vezes que a igreja coloca em prática sua opção pelos pobres, se pronuncia e toma algumas ações nesse sentido, os ricos se veem ameaçados e reagem como podem. Em síntese, verdadeiramente, o que falta aos brasileiros do andar de cima é Consciência Social. Guardem essa expressão Consciência Social.

    A cantilena repete-se sucessivamente, ano a ano, crise a crise, dizem em uníssono, são todos comunistas! 

    Só para que possamos entender o quanto se tira dos pobres com a intenção de fortalecimento da classe empresarial, o salário mínimo que o país paga, na ordem de 1045 reais faz vergonha diante do que a Argentina remunera seus trabalhadores cujo piso é de 2826 reais. O pior é que nosso país, nesse quesito, ocupa o 13º lugar entre as nações da América do Sul.

    Passemos adiante.

    Lamentamos, mas não dá para suportar de bico calado o festival de besteiras proferidas por JB que deixou Dilma de chinelos e de queixo caído. O nosso presidente fez um pronunciamento magistral revelando para o mundo algo tão sonhado quando disse retumbante “acabei com a Lava Jato porque não tem mais corrupção no governo!”. 

    Pelas barbas do profeta! Quanta imaginação!

    Dostoévski, em seu livro Crime e Castigo deu a sentença pelas palavras do personagem Svidrigáliov quando este afirmou que “toda a gente se arranja como pode e, de todos, aquele que melhor vive é o que sabe iludir-se a si próprio”.  

    Desculpem os nomes russos, talvez seja necessário advertir os navegantes, que esse romance de onde extraí essa pérola, foi escrito antes da queda do czarismo, ou seja, quando ainda não se falava em comunismo e, por conseguinte, em comunistas.

    Banir os corruptos do poder é uma questão de honra, assim como combater a pobreza e sua consequência mais nefasta, a miséria. Não é reduzindo salários, calando a voz dos operários, intimidando os oprimidos, que se estabelecerá o equilíbrio social. A luta contra a corrupção é um dos instrumentos eficazes para se atingir a justiça social, retomar o desenvolvimento e não deve ser tratado en passant de forma irresponsável.

    Cada vez mais me sinto particularmente convencido de que Jair Bolsonaro usa essa conversa fiada para afastar as investigações sobre a sua própria família. Ainda assim é provável que passe a acreditar nessa mentira levando consigo um séquito de fieis seguidores. Certamente, vai incorporá-la às suas próprias convicções e, seja capaz até de deitar e dormir o sono dos justos.

    Dostiévski explica.

  • Fabrício Brito tem candidatura indeferida pelo juiz da 34.ª zona eleitoral

    No sistema do Tribunal Superior Eleitoral (TSE), candidatura de Fabrício Brito aparece como indeferida (Foto; Reprodução/ Divulgacand/ TSE)

    O juiz da 34.ª zona eleitoral, Joaquim Francisco Barbosa, indeferiu nesta sexta-feira (9), o pedido de registro de candidatura do presidente da Câmara de Vereadores de Surubim, Fabrício Brito (Republicanos). A impugnação da candidatura do parlamentar foi formulada pelo Psol, que tem como candidato a prefeito o advogado Alex Fernando.

    O partido alegou que o Tribunal de Contas do Estado de Pernambuco (TCE-PE), órgão competente para julgar as contas dos Presidentes das Câmaras Municipais, rejeitou as contas do vereador, por decisão que não cabe mais recurso, lhe aplicando multa de R$ 93.040,00. A rejeição foi motivada por irregularidade no pagamento de diárias no ano de 2018, o que é segundo a legislação vigente, causa de inelegibilidade, prevista no art. 1º, I, g, da Lei da Ficha Limpa (LC 64/90).

    O Psol afirma, com base na decisão do TCE-PE, que as diárias foram pagas de forma contínua e que a grande maioria dos gastos se deram com idas à sede da União dos Vereadores de Pernambuco (UVP), localizada em Recife, mas sem especificação do objetivo da viagem, bem como visitas ao contador da Câmara de Vereadores de Surubim, cujo escritório fica localizado em Caruaru, sendo pagas diárias de R$ 400,00 .

    “Até o próprio Fabricio Brito, de acordo com o TCE-PE, recebeu diárias mensais, oscilando de 2 a 4 mil reais, a perfazer o total de R$ 36.500,00 só em 2018”, acrescenta o partido.

    Fabrício Brito tenta o quinto mandato. Até a data de publicação desta matéria, dos 156 pedidos de registro de candidatura para vereador de Surubim, segundo o sistema DivulgaCand, do Tribunal Superior Eleitoral (TSE), além da de Fabrício Brito, também aparece como indeferida a candidatura do ex-secretário de Saúde do município, Izaldo Andrade (Republicanos). O nome dele está na lista do Tribunal de Contas do Estado de Pernambuco (TCE-PE), entre os gestores públicos que tiveram contas relativas ao exercício de cargos ou funções públicas julgadas irregulares, por decisão irrecorrível. É a primeira vez que Izaldo Andrade concorre a um cargo eletivo.

    O Correio do Agreste está à disposição dos candidatos citados para divulgar os esclarecimentos que desejarem em relação aos fatos narrados nesta notícia.

  • Após cinco meses interditado, Matadouro Público de Surubim será reaberto na terça-feira (6)

    Depois de ser reformado e receber novos equipamentos, Matadouro Público de Surubim recebeu autorização da Justiça para voltar a funcionar (Foto: Reprodução/ Google Street View)

    Após cinco meses de interdição, o Matadouro Público de Surubim voltará a funcionar na terça-feira (6/10). O local teve as atividades suspensas desde o dia 1.º de maio, por decisão do juiz da 1.ª vara do município, Paulo César Amorim. A medida atendeu a um pedido do  Ministério Público de Pernambuco (MPPE), que alegou em uma Ação Civil Pública, falta de condições higiênicas de funcionamento, com base em laudos emitidos desde 2012 pela Agência de Defesa e Fiscalização Agropecuária de Pernambuco (Adagro).

    “O prédio recebeu equipamentos novos e modernos, e se adequou às legislações ambientais e sanitárias. Além das obras físicas que foram realizadas na área interna,  como  a estrutura hidráulica e elétrica, o espaço ganha  serra de carcaça , barreira sanitária, esterilizadores , chapéu chinês, banheiros, novas pias, entre outros equipamentos”, informou a Prefeitura através de nota.

    Durante o período de interdição, os marchantes tinham que se deslocar até a cidade vizinha de Bom Jardim para abater seus animais. Ainda segundo a Prefeitura, a retomada das atividades foi autorizada pela Justiça.