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Vaquejada de Surubim é multada por não vender meia-entrada

14/09/2018

A Vaquejada de Surubim, programada para acontecer nesta sexta (14) e sábado (15), foi multada em R$ 50 mil pelo Procon-PE. De acordo com o órgão, a organização do evento não está oferecendo ingressos com o valor de meia-entrada, direito assegurado por lei.

Segundo o Procon-PE, em um dos pontos de venda foi constatado que todos os ingressos eram vendidos por R$ 110, mas no ticket vinha impresso “meia entrada”. O ato, aponta o órgão, caracteriza outra infração do Código de Defesa do Consumidor, que é a publicidade enganosa.

“Uma equipe de fiscais irá novamente aos pontos de venda e também estará nos horários dos shows para verificar se a venda foi regularizada. Caso não, eles receberão uma nova multa”, explica o gerente de fiscalização do Procon-PE, Roberto Campos.

O Procon-PE orienta que o consumidor que se sentiu lesado vá até uma das unidades do órgão ou ao poder judiciário munido do ingresso e de um documento que comprove que tenha direito a meia entrada.

A festa está programada para acontecer no Parque João Galdino, em Surubim, no Agreste de Pernambuco. Artistas como Wesley Safadão, Leo Santana e Xand Aviões vão se apresentar no evento.

MEIA-ENTRADA – A Lei Federal Nº 12.933, de 2013, garante a meia-entrada. A concessão do direito ao benefício da meia-entrada é assegurada em 40% do total dos ingressos disponíveis para cada evento. Para o idoso a quantidade é livre.

 A lei garante aos estudantes o acesso a salas de cinema, cineclubes, teatros, espetáculos musicais e circenses e eventos educativos, esportivos, de lazer e de entretenimento, em todo o território nacional.

Também terão meia-entrada os jovens de 15 a 29 anos de idade, de baixa renda, inscritos no Cadastro Único para Programas Sociais do Governo Federal (CadÚnico). Em Pernambuco, desde 2002, professores também têm o direito a meia-entrada.

Segundo o Procon-PE, as produtoras dos eventos devem disponibilizar o número total de ingressos e a quantidade de tickets disponíveis aos usuários da meia-entrada em todos os pontos de venda de ingressos, de forma visível e clara. As empresas também precisam avisar se houver esgotamento dos ingressos da meia-entrada.

LIMINAR – Além da multa aplicada pelo Procon-PE, o juiz de Direito da 2.ª Vara da Comarca de Surubim, Joaquim Francisco Barbosa, concedeu nesta sexta-feira (14) ,uma liminar em uma Ação Civil Pública impetrada pela subsecção da Ordem dos Advogados do Brasil e a 1.ª Promotoria de Justiça do município, que requer a garantia do cumprimento da lei da meia-entrada no evento. De acordo com a decisão do magistrado, os organizadores da Vaquejada devem proceder a imediata regularização das vendas dos ingressos na modalidade “meia” sob pena de multa diária de R$ 400 mil.

Com informações da Assessoria de Imprensa do Procon-PE

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