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Para 2016 o piso salarial dos professores será de R$ 2.135,64

29/02/2016

     Recentemente o ministro da educação, Aloizio Mercadante anunciou em coletiva o novo piso salarial dos professores da Educação Básica. Com o reajuste de 11,36%, o salário mínimo para professores que trabalham 40 horas semanais e tenham pelo menos nível médio agora é de R$ 2.135,64.
Como já era de se esperar os estados e municípios queriam que o reajuste do piso salarial fosse adiado para agosto e que o índice fosse 7,41% e não 11,36%, como prevê a lei. A ordem é revogar conquistas históricas e negar direitos elementares, como o reajuste do piso nacional dos docentes.
Não cedendo às pressões, Mercadante ressaltou que não poderia deixar de cumprir a lei e reconheceu que há uma desvalorização histórica dos salários dos professores que ainda tem um salário pouco atrativo.
No Plano Nacional de Educação (PNE) lançado recentemente, à meta 17 ressalta a importância da valorização do magistério, indicando que o salário dos professores deve ser aproximado das demais categorias profissionais.
Nunca acreditei que o Lema “Pátria Educadora” fosse realmente levado a sério, uma carta de intenção como inúmeras outras já lançadas no nosso País. O que estamos assistindo atualmente é corte de recursos na educação e o não cumprimento de propostas lançadas de forma irresponsável. Cito o atual governador de Pernambuco “Paulo Mentira” que usando de má fé nos fez acreditar que dobraria os salários dos professores, e nem sequer tem respeitado a lei do piso, não repassando o que determina a lei.
Sabemos que além dos recursos específicos do Fundeb, constitucionalmente prefeitos e governadores têm que aplicar um percentual da arrecadação de impostos na valorização da Educação Pública. Só em dois meses de 2015 foram arrecadados mais de 1,4 bilhões de reais em impostos em Pernambuco, mas mesmo assim nunca há recursos para educação.
Se o Brasil quiser atrair os melhores alunos tende melhorar os salários dos professores, tem que enquadrar gestores que descumprem a lei, não existe mais espaço para tanto descaso, a lei 11.738 conhecida como lei do piso em seu artigo quarto diz que a união complementará os recursos de qualquer ente federativo que não tenha disponibilidade orçamentária para cumprir o aumento, bastando apenas que se comprove a incapacidade de pagamento, e aí é onde mora o problema, como justificar o mal feito, os recursos que são desviados para outros fins, concluo caros leitores que a crise desse velho Brasil nunca foi financeira e sim moral.

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